Plano de Saúde4 de fevereiro de 20267 min de leitura
Plano de saúde PME ou individual: qual a diferença na prática
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O plano de saúde PME é contratado por uma empresa com CNPJ para sócios, funcionários e dependentes. O individual é contratado por uma pessoa física, direto com a operadora. Na prática, a diferença aparece em quatro pontos: quem pode entrar, carência, reajuste e regras de cancelamento.

O que é plano de saúde PME e o que é plano individual?

PME é o nome que o mercado usa para o plano coletivo empresarial de pequenas e médias empresas. Quem assina o contrato é a empresa. As pessoas usam o plano porque têm vínculo com ela: sócios, empregados, administradores e, se o contrato permitir, a família deles.

O plano individual ou familiar funciona de outro jeito. A própria pessoa assina o contrato e pode colocar a família junto. Não precisa ter empresa nem vínculo com ninguém.

Os dois seguem a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, e as normas da ANS. Por isso, a cobertura mínima obrigatória, o chamado Rol da ANS, vale para os dois tipos. O que muda é a forma de contratar e algumas regras do contrato.

Quais as diferenças na prática?

A tabela resume o que mais pesa no dia a dia. Cada linha pode mudar a sua decisão, então vale ler com calma.

Ponto Plano PME (coletivo empresarial) Plano individual ou familiar
Quem contrata Empresa com CNPJ ativo Pessoa física
Quem pode entrar Sócios, empregados e dependentes previstos no contrato Titular e família
Carência Com 30 ou mais participantes, quem entra no prazo certo fica isento; com menos de 30, pode haver carência se o contrato prever Pode seguir os prazos máximos da Lei 9.656/98
Reajuste anual Contratos com menos de 30 vidas entram em um reajuste único da operadora; acima disso, é negociado Limitado ao percentual máximo autorizado pela ANS
Cancelamento pela operadora Permitido nas condições do contrato e das normas da ANS, com aviso prévio Só em caso de fraude ou inadimplência acima de 60 dias, com notificação
Oferta Muitas opções de produto e rede Varia bastante; nem toda operadora vende
Plano de saúde para a sua empresaCompare operadoras como Amil, SulAmérica, Bradesco e Porto com quem entende de plano empresarial.

Carência: onde o plano de saúde PME costuma fazer diferença

Carência é o tempo que você espera para usar certas coberturas depois de assinar. A Lei 9.656/98 define os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.

No plano individual, a operadora pode aplicar esses prazos. No PME, a regra depende do tamanho do grupo:

Para uma empresa pequena, esse ponto merece atenção. A redução de carência não é automática e muda de uma operadora para outra.

Reajuste do plano de saúde PME: como funciona o agrupamento

Todo plano tem reajuste anual, no mês de aniversário do contrato. A diferença está em quem define o percentual.

No plano individual, a ANS divulga todo ano o teto que as operadoras podem aplicar. A operadora não pode passar desse limite.

No PME com menos de 30 vidas, a ANS determina que a operadora junte todos esses contratos pequenos e aplique um reajuste único para o grupo inteiro. A ideia é diluir o risco: se um funcionário da sua empresa precisar de um tratamento caro, o impacto não cai sozinho no seu contrato. Em contratos maiores, o percentual é negociado entre a empresa e a operadora.

Além do reajuste anual, os dois tipos podem ter aumento quando o beneficiário muda de faixa etária, seguindo as regras da ANS e a tabela do contrato.

Quem pode contratar cada tipo de plano?

O plano individual só pede que você seja uma pessoa física e passe pela análise da operadora, que inclui a declaração de saúde. O PME tem mais exigências:

  1. CNPJ ativo na Receita Federal.
  2. Comprovação do vínculo de cada beneficiário: contrato social para sócios, registro para empregados e documentos de parentesco para dependentes.
  3. Número mínimo de vidas definido por cada operadora.
  4. No caso de empresário individual, como o MEI, comprovação de atividade pelo tempo mínimo exigido pela ANS.

Imagine o Rafael, dono de um pequeno escritório de arquitetura com três funcionários. Ele pagava um plano individual para ele e para a esposa. Ao cotar um PME pelo CNPJ do escritório, ele conseguiu comparar produtos que incluíam a equipe e a família. A decisão dele não foi só pelo preço: pesaram a rede de hospitais, a regra de carência para quem já estava no plano e o fato de os funcionários passarem a ter um benefício.

Você sabia? Segundo a ANS, o empresário individual precisa comprovar pelo menos seis meses de atividade para contratar um plano coletivo empresarial. E a operadora pode pedir essa comprovação de novo a cada aniversário do contrato.

Perguntas frequentes

Posso trocar o plano individual por um PME sem cumprir carência de novo?

Às vezes, sim. A portabilidade de carências tem requisitos próprios da ANS, e algumas operadoras oferecem redução para quem vem de outro plano. É preciso analisar o seu histórico antes de cancelar o plano atual.

O plano PME pode ser cancelado se a empresa fechar?

Sim. O vínculo com a empresa é a base do contrato. Se o CNPJ for baixado ou deixar de estar ativo, a operadora pode encerrar o plano conforme as regras do contrato.

O plano individual é sempre mais caro?

Não dá para generalizar. O preço depende da idade de cada pessoa, da cidade, da rede, do tipo de acomodação e da operadora. Só uma cotação com os dados reais mostra a diferença.

A empresa precisa pagar o plano todo?

Não. A empresa decide se paga tudo, uma parte ou se repassa o custo. Essa escolha pode ter efeitos trabalhistas e tributários, então vale conversar com o contador.

Como a Gliceriuns pode ajudar

A Gliceriuns compara as operadoras parceiras com os dados reais da sua empresa e da sua família, mostrando lado a lado rede, carência e regras de reajuste. Se fizer sentido, você pode cotar o plano de saúde PME ou conhecer as opções de plano de saúde para pessoa física. A gente cuida da documentação, da implantação e do atendimento depois da contratação.

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