Sim, o MEI pode contratar plano de saúde usando o CNPJ, na modalidade coletivo empresarial. Pelas regras da ANS, a empresa precisa estar ativa na Receita Federal e comprovar pelo menos seis meses de atividade. Além do próprio empreendedor, o contrato pode incluir familiares e o funcionário, se houver.
Quem pode contratar plano de saúde para MEI?
O microempreendedor individual é, para a ANS, um empresário individual. Por isso ele segue as mesmas regras que a agência criou para esse tipo de empresa quando contrata um plano coletivo empresarial.
Na prática, a operadora vai pedir que você comprove três coisas:
- Registro da atividade: a inscrição no órgão competente. No caso do MEI, o documento mais usado é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- CNPJ ativo: o registro precisa estar regular na Receita Federal.
- Tempo mínimo: pelo menos seis meses de atividade. Quem abriu o MEI no mês passado ainda não consegue usar o CNPJ para isso.
Quem pode entrar no plano? O próprio empreendedor, as pessoas ligadas a ele por vínculo de emprego e o grupo familiar (em geral, cônjuge ou companheiro e filhos, conforme o contrato). Vale lembrar que a Lei Complementar 123/2006 permite que o MEI tenha um empregado. Se você tiver, ele também pode ser incluído.
O número mínimo de pessoas varia. Algumas operadoras aceitam contrato só com o titular. Outras pedem duas ou mais vidas. Isso faz parte da política de cada operadora, e é um dos pontos que comparamos na cotação.
Plano de saúde para MEI ou plano individual: o que muda?
Muita gente procura o plano pelo CNPJ porque o plano individual ou familiar ficou difícil de encontrar ou de pagar. Antes de decidir, entenda que são contratos com regras diferentes.
| Ponto | Coletivo empresarial (MEI) | Individual ou familiar |
|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa (o CNPJ do MEI) | A pessoa física |
| Reajuste anual | Contratos com menos de 30 vidas recebem um reajuste único, igual para todos os contratos desse porte da mesma operadora | Limitado pelo percentual máximo que a ANS divulga todo ano |
| Reajuste por idade | Pode existir, se previsto no contrato | Pode existir, se previsto no contrato |
| Rescisão pela operadora | Só nos casos previstos pela ANS (veja abaixo) | Só por fraude ou atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses (Lei 9.656/98, art. 13) |
| Comprovação anual | Sim, do CNPJ e da atividade | Não se aplica |
No plano empresarial do empresário individual, a operadora só pode encerrar o contrato em três situações: se você não comprovar o registro quando ela pedir (com aviso de 60 dias para regularizar), se houver inadimplência após notificação, ou uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias e o motivo informado.
Carência e doenças preexistentes
Este é o ponto que mais gera dúvida. Em contratos com menos de 30 vidas, que é o caso de quase todo MEI, a operadora pode aplicar carência, desde que ela esteja escrita no contrato.
Os prazos máximos de carência estão na Lei 9.656/98, art. 12:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 300 dias para parto a termo;
- 180 dias para os demais casos, como consultas, exames e internações.
A operadora pode definir prazos menores. Algumas fazem isso em determinadas condições comerciais, mas não é regra, e por isso é preciso conferir na proposta.
Sobre doença ou lesão preexistente: se você declarar uma condição que já conhece, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até dois anos. Nesse período, ficam suspensos, só para aquela doença, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias. Consultas e exames comuns continuam cobertos.
Por isso, preencha a declaração de saúde com a verdade. A própria ANS orienta que você pode pedir ajuda de um médico para responder. Omitir uma doença conhecida pode trazer problemas sérios no futuro.
Se você já tem um plano de saúde, vale verificar se é possível fazer a portabilidade de carências, que segue regras próprias da ANS. Em alguns casos, isso evita cumprir prazos de novo.
O que observar antes de assinar
Imagine o Paulo, eletricista com MEI aberto há dois anos, casado e com uma filha. Ele quer incluir a família e encontrou duas propostas com preços parecidos. Como escolher? Este é o roteiro que usamos com clientes como ele:
- Rede credenciada: confira se os hospitais, laboratórios e médicos que a família usa estão na rede. Olhe também o pronto-socorro mais próximo de casa.
- Abrangência: municipal, estadual, por grupo de estados ou nacional. Quem viaja a trabalho precisa de cobertura onde circula.
- Segmentação: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, ou a combinação. Quem planeja filhos deve olhar a obstetrícia com atenção.
- Acomodação: enfermaria ou apartamento na internação.
- Coparticipação: se existe, em quais procedimentos e como é cobrada.
- Tabela por faixa etária: veja quanto cada pessoa paga hoje e em quais idades o valor muda.
Você sabia? No plano do empresário individual, a operadora pode pedir de novo a comprovação do CNPJ e da atividade todo ano, no mês de aniversário do contrato. Quem já tinha plano antes dessas regras também precisa comprovar. Por isso, manter o MEI regular é parte de manter o plano.
Outro cuidado: o plano está ligado à empresa. Se você pensa em fechar o MEI ou mudar para outro porte de empresa, converse com a corretora antes. Assim dá para planejar a troca sem ficar descoberto.
Para comparar opções lado a lado, veja também a nossa página sobre plano de saúde.
Perguntas frequentes
Abri o MEI há três meses. Já posso contratar?
Ainda não pelo CNPJ. A regra da ANS exige pelo menos seis meses de atividade comprovada. Até lá, avalie outras modalidades, como o plano individual ou um coletivo por adesão, se você tiver vínculo com alguma entidade de classe.
Posso colocar minha mãe no plano do MEI?
Depende do contrato. O plano empresarial aceita o grupo familiar do titular, mas é o contrato de cada operadora que diz quais parentes podem entrar como dependentes. Peça essa informação por escrito antes de fechar.
O reajuste do plano MEI é limitado pela ANS?
Não da mesma forma que o plano individual. Em contratos com menos de 30 vidas, a operadora aplica um único percentual a todos os contratos desse porte. A ANS acompanha, mas o índice não é o teto dos planos individuais.
Se o meu CNPJ ficar irregular, perco o plano?
Pode perder. Se a operadora pedir a comprovação e você não regularizar em até 60 dias após o aviso, ela pode rescindir o contrato. Resolva qualquer pendência do MEI assim que souber.
Como a Gliceriuns pode ajudar
Na Gliceriuns, comparamos as operadoras parceiras que aceitam MEI, conferimos a documentação antes do envio e explicamos carência, rede e reajuste em linguagem simples. Depois da contratação, seguimos com você nas inclusões, nas renovações e nas dúvidas do dia a dia. Peça sua cotação de plano de saúde pelo CNPJ.
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